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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TRE suspende cassação do registro de Frederico Barbosa Lemos


Candidato teve direitos cassados em decisão da 130ª Zona Eleitoral
O candidato do Partido da República (PR) a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa Lemos recuperou os direitos de permanecer na disputa eleitoral no município. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (22/08) pela assessoria de imprensa do candidato, depois da decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), expedita na terça-feira (21/08).

No último dia 16 Frederico Barbosa Lemos teve seu REGISTRO CASSADO PELO JUIZ DA 130ª ELEITORAL POR SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO. Aplicaram-se ao caso os artigos 74 e 73, §10 da Lei número 9.504/97.

A assessoria jurídica do candidato recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que resultou na suspensão dos efeitos da cassação do registro, com base no artigo 15 da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

De acordo com a defesa do candidato, "esse tipo de ação é comum contra candidatos que disputam à reeleição, principalmente, porque os adversários políticos buscam, por meio de denúncia anônima, tentar frustrar os atos do governo para criar um cenário político negativo. Cabe à Justiça Eleitoral coibir tal prática de modo a evitar um desequilíbrio no pleito".

A programação da campanha permanece, inclusive, com o primeiro comício do candidato Frederico marcado para esta quarta-feira, às 19h, no Centro de São Francisco.

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