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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TRE libera e Frederico Barbosa Lemos volta a fazer campanha em SFI


Até julgamento candidato do PR mantém disputa com Pedrinho (PSC)
A eleição majoritária de São Francisco de Itabapoana ganha um novo capítulo na Justiça. É que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o desembargador Luiz Zveiter concedeu liminar à favor de Frederico Barbosa Lemos, candidato do PR a Prefeitura da cidade. Conforme pode ser visto em documento em anexo, o candidato está autorizado com registro ‘sub judice’ a dar sequencia a sua campanha no município, com a prática “de todos os atos relativos à campanha eleitoral...”.

Desta forma, enquanto o recurso não é julgado, Frederico Barbosa Lemos pode continuar sua campanha. A ação cautelar 258-56.2012.6.19.0000 foi protocolada no TRE no sábado (25/08) e sua decisão enviado a 130ª Zona Eleitoral do município, que tem como juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo.

O candidato e atual prefeito de São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa Lemos (PR) e sua vice, Sandra Regina tiveram cassados no dia 16 de agosto, os registros de candidaturas pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 130ª ZE, que julgou procedente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação baseada em denúncias de utilização de Centros Assistenciais da família do candidato.

No dia 29 de junho, três centros comunitários de diferentes políticos no município foram fechados por determinação do juiz Leonardo Cajueiro D'Azevedo. A ação foi realizada por fiscais da 130ª Zona Eleitoral de SFI, com apoio da Polícia Federal.

Nos locais, foram apreendidos, além de cópias de títulos eleitorais e identidades, fichas do Partido da República (PR), fichas cadastrais de moradores para recebimento de serviços médicos e jurídicos e de bolsa-emprego, e livro com marcação de consulta, entre outros materiais.

Na última quarta-feira, dia 22, a assessoria de imprensa do candidato enviou ao Site Ururau release comunicando que o candidato já havia conquistado no próprio TRE e liminar que o deixaria em condições de realizar campanha, e na noite, realizou comício na principal praça do município.

No dia seguinte, 23, o juiz Leonardo Cajueiro D' Azevedo, titular da 130ª ZE do município concedeu a Coligação ‘Renovação Total’, do candidato Pedrinho Cherene (PSC) direito de resposta, desmentindo a informação divulgada pela assessoria do atual Prefeito.



Ururau

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