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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Câmara de SJB volta aos trabalhos na próxima quinta

Depois de um período de obras no plenário – iniciadas durante o recesso parlamentar – os vereadores de São João da Barra voltam ao trabalho na próxima quinta-feira (16), em sessão ordinária marcada pelo presidente Gerson Crispim (Gersinho), para as 17h, no plenário do legislativo. A convocação dos edis está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9).
Na última segunda-feira (6), os sete vereadores governistas protocolaram na Casa, um requerimento solicitando sessão extraordinária para esta sexta (10), pedindo a eleição para membros das Comissões Permanentes e de membros da Mesa Diretora, em virtude na perda de mandato dos vereadores, Franquis Arêas e Carlos Machado da Silva (Kaká). No entanto, o requerimento foi indeferido pela Procuradoria da Casa.
Justificativa - Embora os edis possuam legitimidade para apresentação do referido requerimento, este é uma modalidade de “proposição” e deve ser apreciada pelo plenário da Casa, em sessão ordinária da Câmara Municipal, a fim de ser discutido e votado. Segundo o parecer da procuradoria, a vacância nas Comissões Permanentes deve ser preenchida através de ato do presidente, em decorrência do art. 11, inciso XX do Regimento Interno.
Portanto, as vagas existentes nas Comissões Permanentes, em decorrência da perda de mandato eletivo de vereador podem ser legalmente substituídas por nomeação do presidente do Poder Legislativo. Cabe lembrar que a eleição para membros da Comissão Permanente e da Mesa Diretora também se justificaria em caso de perda de mandato por ordem judicial transitado em julgado. Ocorre que os processos judiciais de Kaká e Franquis ainda estão em julgamento.
Além disso, os pedidos constantes no “requerimento” não podem ser deliberados em sessão extraordinária, pois:

“A sessão extraordinária deve ser realizada mediante: convocação escrita aos vereadores (ainda que os vereadores tenham se autoconvocado, existe outro vereador a ser convocado; não é o fato de formarem maioria que retira do presidente a prerrogativa de ultimar as ações pertinentes à convocação, bem como não se pode excluir o vereador que não subscreveu o “requerimento”); com antecedência mínima de três dias e fixação de edital no prédio da câmara (o “requerimento” foi protocolado às 16h10 do dia 06 de agosto, sendo recebido pela Procuradoria Legislativa no dia 07). Ainda que acatasse o pedido, inobservando as determinações regimentais, o presidente não teria tempo hábil para praticar os atos inerentes à convocação dentro do prazo legal do art. 94 do Regimento Interno. Estando o plenário em obras, e ainda que haja informação no “requerimento” de que o auditório da prefeitura já está autorizado pela prefeita, as providências quanto a tal escolha cabe ao presidente”.

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