julgou improcedente o pedido, o mesmo foi feito pelo Sr, Eziel que pedia direito de resposta e aplicação de multa a emissora, em virtude da exibição de uma matéria por parte da Grussai fm, o Doutor Leandro Loyola de Abreu também julgou improcedente.
A direção da emissora recebeu com tranquilidade e felicidade a decisão do Dr. Leandro Loyola de Abreu, sabiamos que a justiça seria feita, confiamos no judiciário de São João da barra, essa é uma vitoria da liberdade de imprensa e da democracia.
cabe recurso.
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