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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Arnaldo Viana tem recurso negado no TSE e seus votos serão nulos

Decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli anunciada nesta terça-feira
Decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli anunciada nesta terça-feira

O candidato do PDT à Prefeitura de Campos, Arnaldo Viana teve negado na noite desta terça-feira (02/09) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli o recurso, onde pleiteava o deferimento de seu registro, que foi impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim , seus advogados tentavam a validade dos votos que venha a receber no próximo domingo (07/09), na eleição municipal. Desta forma, caso venha a ter o número de votos que lhe coloque no segundo turno, por exemplo, o candidato não seria proclamado para disputa, amargando mais uma vez a não aparição dos votos no sistema.

O relator avaliou a ação cautelar e negou o recurso, alegando que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou emissão de dados em prestação de contas quando prefeito de Campos. O ministro destacou ainda que o mesmo acórdão havia sido examinado no pleito de 2010, quando Arnaldo também não teve seus votos na disputa para deputado federal, validados.

DECISÃO

Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Arnaldo França Viana, visando à antecipação dos efeitos do provimento do recurso especial para deferir seu requerimento de registro,"[...] assegurando a validade dos votos que lhe venham a ser atribuídos no pleito de 07 de outubro e, por extensão, permitir sua proclamação como eleito ou a participação em eventual segundo turno das eleições, bem como a prática de todos os atos inerentes à sua [sic] condição de candidato" (fl. 17).

O autor sustenta que sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), com fundamento na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, tendo em vista acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), no qual foi apurada sua omissão em prestar contas relativas aos recursos transferidos no âmbito do Contrato de Repasse MPO/Caixa nº 42716/97.

Assevera que o citado acórdão já foi examinado por esta Corte nos autos do AgR-RO nº 839-42/RJ, Rel.Min. Marcelo Ribeiro, quando do requerimento de registro para o pleito de 2010. Naquela ocasião, Sua Excelência votou pelo indeferimento do registro, considerando não só o que decidido pela Corte de Contas, mas também a ausência de documentos necessários.

Ressalta que a maioria dos membros da Corte, inclusive este relator, afastou o óbice alusivo à rejeição das contas, por considerar que o simples atraso em prestá-las não atrai a incidência de inelegibilidade. Entretanto, o indeferimento do registro foi mantido à vista do segundo fundamento.

Noticia que o feito ainda tramita neste Tribunal, aguardando julgamento de embargos declaratórios, em virtude do voto oral por mim proferido não ter integrado o acórdão, nele constando somente os pronunciamentos do Min. Arnaldo Verisiani, que abriu a divergência quanto à incidência de inelegibilidade, e dos Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, que também acompanharam o dissenso.

Diante da maioria formada, entende que o indeferimento da sua candidatura para o pleito vindouro não poderia estar fundamentado no acórdão da Corte de Contas.

Reafirma a tese de que a simples apresentação extemporânea das contas não caracteriza a inelegibilidade inscrita na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90,

Salienta que o próprio TCU acolheu parcialmente o recurso de revisão interposto para excluir a imputação de débito ao candidato, ante o reconhecimento de que os recursos repassados tinham sido corretamente aplicados.

Noutro giro, argumenta que o acórdão regional também diverge do que decidido no RO nº 970, Rel. Min. Arnaldo Versiani, uma vez que não foi trazido aos autos do registro a íntegra da decisão prolatada pelo TCU, o que inviabiliza o exame da insanabilidade do vício.

Sustenta que tal quadro evidencia o fumus bonis iuris, dada a grande probabilidade de êxito do recurso especial.

Aduz que o periculum in mora reside na proximidade da votação, que ocorrerá no próximo domingo, data na qual será proclamado o resultado do pleito. A permanecer o indeferimento do registro, nãopoderá ser diplomado e seus votos serão declarados nulos.

Pugna pelo deferimento de medida liminar para assegurar a prática de todos os atos de campanha, bem como para permitir sua proclamação como eleito ou participação em eventual segundo turno. Ao final, requer a procedência do pedido para tornar definitivos os efeitos da liminar pleiteada.

É o relatório.

Decido.

Não observo, na espécie, a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.

A pretensão do autor de participar de todos os atos da campanha eleitoral enquanto o seu registro estiver sub judice já está assegurada pelo art. 16-A da Lei nº 9.504/97 que assim dispõe:

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente deste Tribunal:

Recurso especial. Processo de Registro. Atribuição. Efeito suspensivo.

1. O art. 43 da Res.-TSE 22.717 estabelece que o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

2. Em face do que expressamente dispõe essa disposição regulamentar, torna-se desnecessária a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pretendido por candidato em processo de registro[Grifei].

Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-REspe nº 33519/PE, PSESS de 28.10.2008, Rel. Min. Arnaldo Versiani) (Grifei)

No que se refere à antecipação do provimento do recurso especial, a fim de que seu registro seja deferido e, por conseguinte, seja reconhecida a validade dos votos que lhe forem atribuídos para fins de proclamação do resultado, a providência possui natureza nitidamente satisfativa, o que é vedado em ação cautelar.

De todo modo, neste juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença do fumus boni iuris.

A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte é de que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições (REspe nº43342-43/AL, DJE de 15.9.2011, Rel. Min. Arnaldo Versiani).

Logo, mesmo que o Tribunal tenha assentado a inexistência de inelegibilidade em pleito passado, tal decisão não vincula a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade para o pleito vindouro.

Demais disso, a análise de eventual direito à proclamação como eleito só teria lugar se o candidato efetivamente vier sagrar-se vitorioso nas urnas.

Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, prejudicada a análise do pedido de liminar.

Publique-se em sessão.

Brasília-DF, 02 de outubro de 2012.

Ministro Dias Toffoli, Relator.
Ururau

Carla Machado e Alexandre Rosa detidos pela Polícia Federal em SJB



Prefeita e candidato retornavam de comício em Grussaí quando foram abordados

Prefeita e candidato retornavam de comício em Grussaí quando foram abordados
A Prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB) e o candidato a vice-prefeito na chapa do partido, Alexandre Rosa, foram detidos pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (02/10), no município.

De acordo com assessores da Prefeita, ela havia acabado de sair de Grussaí, onde participou de um comício do candidato Neco (PMDB), e estava se dirigindo com o motorista e dois advogados, a uma pousada, em Atafona, onde se reuniria com advogados, para tratar de assuntos relativos a campanha de Neco, quando foi abordada por Policiais Federais e conduzida para a Delegacia da Polícia Federal em Campos.

Um conhecido da Prefeita, que preferiu não se identificar, disse que uma viatura policial também esteve na casa da prefeita, onde policiais perguntaram por Carla e como ela não se encontrava, foram embora.

O vereador e candidato a vice-prefeito na chapa do PMDB, Alexandre Rosa, também foi detido, em Água Santa, o que teria ocorrido na casa de Neco.

Por volta das 02h50, a advogada de Carla, Priscilla Marins, informou que os depoimentos ainda não haviam começado. A advogada também afirmou que ainda não havia conseguido saber exatamente sobre o que a prefeita está sendo investigada, mas que a princípio a acusação seria de formação de quadrilha para compra de votos.

O delegado Paulo Cassiano não se pronunciou e só irá falar durante o dia desta quarta-feira. Nossa equipe acompanha a movimentação na delegacia da Polícia Federal e traz novas informações há qualquer momento.
Ururau

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

POLICIA FEDERAL EM AÇÃO NA REGIÃO



PF em ação

Rio de Janeiro – A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) estão desencadeando hoje pela manhã uma operação para recolher provas e produtos resultantes de crimes como captação de voto ilegal, fraude eleitoral, fraude em licitação, formação de quadrilha e peculato (quando o servidor público se apropria de bens em função do cargo).
A Operação Arreica, como foi batizada, conta com 133 policiais para cumprir 34 mandados de busca e apreensão. Entre os alvos da investigação estão vereadores e prefeitos que ainda não tiveram suas cidades reveladas para não comprometer a ação. Até o momento não há informações sobre apreensões ou prisões.
Fontes: O Globo e Agência Brasil

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Atividades paralisadas em 41 plataformas na Bacia de Campos


Reprodução
Reunião na próxima sexta-feira deve definir novos rumos do movimento
Petroleiros de 41, das 46 plataformas da bacia de Campos, paralisaram suas atividades na manhã desta quarta-feira (26/09), como forma de alertar para uma possível greve da categoria, caso não haja entendimento entre as partes, quanto as reivindicações dos trabalhadores. A paralisação no entanto, não afeta a produção.

De acordo com o diretor de comunicação do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), Marcos Breda a Petrobras já teria repassado o valor correspondente à inflação no salário deste mês, no entanto a categoria ainda reivindica aumento de 10% de ganho real, enquanto a empresa oferece de 0,9% a 1,2% em reajuste. Além disso os trabalhadores reivindicam o regramento da TLR, que define a participação nos lucros, para evitar a discussão anual sobre o tema e hora extra de 100%.

Marcos informou ainda que na próxima sexta-feira (26/09), uma reunião do Conselho deliberativo da Federação Única dos Petroleiros (FUP), deve definir os rumos do movimento.

MANIFESTAÇÕES
Em Campos, embora não tenha ocorrido nenhuma manifestação, a categoria continua reivindicando melhorias nas estruturas do Aeroporto Bartolomeu Lisandro. No dia 13 deste mês uma manifestação pacífica atrasou os voos, reivindicando melhorias estruturais na unidade

De acordo com o coordenador geral do Sindipetro, José Maria Rangel, uma média de 14 voos diários direcionados para o Campo de Albacora, na Bacia de Campos, que antes eram divididos entre o heliporto de Farol de São Tomé e o aeroporto de Macaé foram concentrados no aeroporto de Campos desde o último mês de julho, sem o devido investimento prévio em infraestrutura.

Já em Macaé, de acordo com o site do Sindipetro-NF, as fortes chuvas atrapalharam a manifestação surpresa que havia sido programada para uma das bases da Petrobrás no município.
Ururau

Arnaldo Vianna (PDT) tem registro indeferido por 6 a 0 no TRE


Mauro de Souza
Candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
O candidato do PDT a prefeitura de Campos, o ex-prefeito Arnaldo Vianna, teve na tarde desta terça-feira (24/09), seu registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os desembargadores negaram o registro por seis votos a zero. Agora Arnaldo deverá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral para prosseguir na disputa. A Assessoria do TRE vai divulgar os detalhes da votação no final da tarde.  

De acordo com a assessoria do TRE-RJ, o órgão negou o registro devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo municipal. No caso de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.

Arnaldo Vianna teve registro indeferido em cinco de agosto, pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE), Felipe Pinelli Costa, por motivo de inelegibilidade uma vez que teve as contas reprovadas em 2003 pela Câmara de Vereadores e também por estar com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade pelo Tribunal de Justiça.

As ações de impugnação foram formalizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Campos de todos nós”, que apoia a prefeita Rosinha Garotinho (PR).  

MAIS INDEFERIMENTO 

O TRE também manteve o indeferimento, dos candidatos a prefeito Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia, e Andreia Cristina Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba. No primeiro caso, a motivação foi as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal.

Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a manteve na disputa, mas essa decisão foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto. 

Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de 2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano. 

A equipe do Site Ururau entrou em contato com a assessoria de imprensa de Arnaldo Vianna, mas até o momento nenhuma resposta sobre o assunto foi enviada. 
Ururau

terça-feira, 25 de setembro de 2012

SOB PENA DE:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

TJ/RJ acata Queixa Crime contra Carla Machado por acusar Garotinho de tentar subornar Caputi por 3 milhões


   A intemperança da prefeita Carla Machado em seus pronunciamentos públicos e nos relacionamentos com aliados não cessa de lhe causar dissabores, afastar grandes apoios e granjear fortes adversários.
   Dessa vez, a prefeita colheu mais uma grande dor de cabeça ao acusar seu ex-aliado, e agora ferrenho adversário político, Garotinho, de tentativa de suborno contra o vereador “Caput”.
   O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou o pedido de queixa-crime nº 0029602-51.2011.8.19.0000 contra a prefeita Carla Machado, de São João da Barra, por calúnia contra o deputado federal Anthony Garotinho.
   Segundo a inicial, em 03/05/2011, por volta das 18h, em entrevista concedida a programa de rádio veiculado pela Rádio Barra FM, Carla afirmou que Garotinho teria tentado subornar o vereador de São João da Barra, conhecido por “Caput”, oferecendo-lhe a importância de três milhões de reais para passar a integrar o bloco oposicionista ao governo da querelada e, assim, votar determinada matéria acorde seus interesses políticos.
   Os Desembargadores que integram a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2012, por unanimidade, em receber a inicial acusatória, nos termos do voto da Des. Relatora drª Suimei Meira Cavalieri.

Defesa de Carla

A defesa de Carla alegou inépcia da queixa-crime e ausência de justa causa utilizando os seguintes argumentos: “a) a inicial não traz o nome e a qualificação dos vereadores envolvidos, tanto aquele nominado como “Caput”, quanto o suposto intermediário da oferta de suborno, e tampouco especifica o local onde teria ocorrido a transmissão da entrevista; b) não consta na inicial proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95; c) o querelante protestou pela condenação da querelada nas penas do art. 397 do Código Penal, dispositivo inexistente no mencionado diploma legal; d) o querelante teria sido acusado pela querelada de tentativa de suborno, contudo, considerando ser inadmissível a figura tentada no crime de corrupção, a conduta imputada à querelada consequentemente não configura o delito calúnia; e) a queixa-crime não menciona qual ato de ofício estaria o vereador “Caput” obrigado a praticar, omitir ou retardar; f) a querelada teria apenas repassado uma informação recebida do próprio vereador alvo da oferta de suborno, o que demonstra ter agido sem dolo; g) o querelante tenciona apenas utilizar o Poder Judiciário, verbis, ‘para tentar denegrir a imagem da querelada perante a população do Município de São João da Barra-RJ, e, posteriormente, citar os fatos em apuração nos palanques da próxima eleição municipal’.”. 

 Defesa rejeitada

   Segundo a relatora, “Na decisão, a tese da defesa não rende êxito à alegação de inépcia da inicial por falta de indicação do local onde teria ocorrido o crime de calúnia. Conforme a narrativa acusatória, este teria se consumado por meio de entrevista concedida a programa de determinada emissora de rádio – Rádio Barra FM – obviamente difundindo-se por todo o município de São João da Barra.
   Note-se, a propósito, que, ao contrário do que sugere a defesa técnica, a inicial não afirma que a entrevista teria sido divulgada através de um trio-elétrico, mas, sim, que também teria sido retransmitida por trio-elétrico em praça pública – o que decerto não afasta a sua propagação por meio de aparelhos de rádio.
Ademais, o fato de a inicial não declinar a qualificação completa dos vereadores supostamente envolvidos na oferta de suborno não embaraça o correto entendimento da imputação contra a querelada e, consequentemente, o exercício da ampla defesa.
   Com efeito, tanto a imputação mostra-se plenamente compreensível em todo seu contexto fático que a defesa cogita pretender o querelante utilizá-la como argumento de ataque político nas eleições municipais vindouras – perspectiva que, malgrado eventualmente mostre-se verdadeira, não infirma a existência do crime de calúnia e não afasta sua apreciação pelo Poder Judiciário.
   A rigor, incorre a defesa técnica em um desvio de perspectiva, porquanto pouco importa quem teriam sido os vereadores envolvidos na tentativa de suborno, uma vez que a queixa-crime não imputa à querelada o crime de corrupção, mas, sim, o crime de calúnia, cuja conduta e autoria encontram-se satisfatoriamente descritas. Deveras.
   Quanto à alegada ausência de dolo, sua aferição deve ser feita no curso da ação penal, sendo suficientes para divisá-lo, em juízo de prelibação, as circunstâncias em que propalada a notícia do suposto suborno, vale dizer, em programa de rádio contra adversário político.
   No mais, a indicação expletiva e errônea de dispositivo legal inexistente (artigo 397 do Código Penal) igualmente não compromete a compreensão da imputação contra a querelada.
   No ponto, porém, cumpre ponderar que a suposta calúnia não apresenta nexo com as funções de deputado federal do querelante, tendo pertinência, é de se ver, com certa ascendência política de que desfruta naquela região do Estado do Rio de Janeiro. De toda sorte, como bem apontado pelo douto parecer ministerial, a ofensa teria sido irrogada através de órgão de imprensa, de molde a atrair a incidência da causa de aumento, não do inciso II, mas do inciso III, do art.141, do Código Penal.
Diante do exposto, voto no sentido de receber a queixa-crime pelo crime do art. 138, c/c 141, III, ambos do Código Penal”.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012.
Desembargadora Relatora Dra. Suimei Meira Cavalieri





Novas tendências das empresas de Eike e interesse na licitação do Maracanã

Os comentários sobre a possível venda do estaleiro da OSX no Açu crescem junto com a desconfiança de que o Eike pode estar saindo de mais de seus ativos (assim o pessoal do setor financeiro se refere às empresas que podem gerar riqueza) que estrutura, num processo do tipo do que começamos a chamar de “macro incorporação de empreendimentos”.


Assim, ele fez com a parte de minério que era da MMX e foi toda vendida, por US$ 6,6 bilhões para a Anglo American, uma das maiores do setor de extração de minério de ferro do mundo, e que hoje é a proprietária do chamado sistema Minas-Rio, que envolve a mina no interior de MG, o mineroduto e a unidade de filtragem e embarque no Porto do Açu.
Outra possibilidade no setor de construção naval é a sociedade com a empresa Sete Brasil, onde ele entraria com o valor do estaleiro da OSX no Açu e se tornaria sócio da empresa que negocia e incorpora, demandas e vendas, de sondas e plataformas de petróleo.
Assim, a tendência dele parece ser a de se vincular a dois principais segmentos: produção de petróleo e economia do entretenimento, do lazer e certamente do setor imobiliário para além da Cidade X.
No setor de entretenimento e do lazer, além do Hotel e da Marina da Glória, da gestão de contratos de grandes atletas, ele vai para a área de eventos, espetáculos, como agora com o Cirque Du Soleil. Com a sua empresa de entretenimento, a IMX, o grupo aponta interesse para administrar o Maracanã, agora, depois de reconstruído. Sobre o assunto, veja abaixo a informação do Valor Online:
“Alan Adler, presidente da IMX, joint venture do grupo EBX com a IMG Worldwide, afirmou que a possibilidade de a empresa IMX abrir capital “existe e sempre foi considerada”. O executivo, porém, não citou prazos para a abertura de capital.
A afirmação foi feita hoje durante a coletiva de imprensa em que a IMX anunciou parceria com o Cirque Du Soleil para trazer os espetáculos do circo canadense para a América do Sul com exclusividade. A parceria marca a criação da IMX Arts, braço da IMX para espetáculos de artes cênicas.
No evento, Adler também confirmou interesse da IMX na licitação do Maracanã.
De acordo com o executivo, o primeiro espetáculo fruto da parceria com o Cirque Du Soleil no Brasil deve ocorrer no próximo ano.
O Cirque Du Soleil ainda tem parceria em andamento, cujo contrato não encerrado, para mais uma turnê com a Time For Fun (T4F). De acordo com Daniel Lamarre, presidente da empresa, o Brasil será “a base” das operações do Cirque na América do Sul. “Com a IMX podemos desenvolver nossa marca de forma mais agressiva”, afirmou.”

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Perseguição policial do outro lado da lagoa em Grussai


Perseguição policial do outro lado da lagoa

No início da tarde desta segunda-feira, 24, quatro homens, da localidade de Goytacazes, foram abordados e perseguidos do outro lado da lagoa, em Grussaí.
De acordo com informações da Polícia Militar, os suspeitos estavam em uma residência na rua São Paulo, s/nº sentido a lagoa de Iquipari. Eles tinham duas armas de fogo, sendo uma espingarda calibre 28 com quatro munições, e um revólver calibre 38 com três munições. Dois foram detidos, Aldeir dos Santos Veiga, 22, e Carlos Adriano Jerônimo, 18, um ainda está foragido.
Na perseguição, Alan Mota Crespo, 20, um dos suspeitos, tentou fugir pulando o muro da residência, e teve um corte profundo no braço direito e foi encaminhado ao Pronto Socorro local e, em seguida, ao Hospital Ferreira Machado, em Campos. Ele já tem passagens pela Polícia. 
O caso está sendo registrado na 145ª DP de São João da Barra.




http://www.sjbonline.com.br/noticias/perseguicao-policial-do-outro-lado-da-lagoa 

 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TRE defere registro, liberando Betinho para concorrer em SJB


Plenário deu provimento ao recurso do candidato por 6 a 0
O candidato a Prefeitura de São João da Barra, Betinho Dauaire (PR) obteve na tarde desta quinta-feira (20/09) por unanimidade (6 a 0) no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) o deferimento de sua candidatura. O Tribunal deu provimento ao recurso e desta forma, concedeu ao candidato a condição de disputar a eleição.

Na última terça-feira (18/09), o processo chegou a entrar em julgamento e recebeu um voto a favor, dado pelo relator, o desembargador Edson Aguiar, mas após o voto, outro desembargador pediu vistas.

Segundo Betinho, a ação que pedia o indeferimento de seu registro foi proposta pela coligação 'São João da Barra Não pode Parar' e o Ministério Público, sendo que posteriormente o MP foi favorável a concessão do registro.

O candidato disse que acreditou o tempo todo que conseguiria concorrer: “Não existiu plano B, nosso plano sempre foi disputar a eleição, o adversário pregou a mentira, dizendo que eu estava inelegível, que eu não ia conseguir o meu registro, me dando um prejuízo eleitoral, mas a Justiça tarda, mas não falha e o povo vai me dar a vitória agora”, frisou Betinho.
Ururau