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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Justiça eleitoral de olho aberto em São João da Barra, mais uma vitoria da Grussai fm.


A Coligação SJB Não Pode Parar do candidato NECO perdeu mais uma no TRE. A Coligação entrou com pedido de resposta n.º 34595.2012.619.0037, contra a Rádio Comunitária Grussaí FM, por ter transmitido o debate realizado no dia 28 de julho, em que somente o candidato BETINHO compareceu.
O Juiz de primeira instancia negou o pedido de resposta, mas a Coligação insistiu levando o processo para o TRE, que manteve a decisão do Juiz de São João da Barra.
 

Na sentença o Juiz considerou que: “mister consignar que possível a conversão do debate em entrevista, cumpridos os requisitos legais, a teor do disposto no Art. 30, III da Resolução n.º 23.370 do TSE”.
Além disso, na sentença mantida pelo TRE ficou o respeitável juiz afirmou, ainda, que:
“Entretanto, após análise do t

eor da degravação, verifico que não houve qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, de modo que não restou caracterizado o direito de resposta”.
Portanto caros amigos, no debate realizado pela rádio Grussaí FM o único candidato presente o BETINHO DAUAIRE não desrespeito seus adversários, nem fez calúnia, muito menos, difamação ou injúria.

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