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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Rosinha é condenada mas permanece no cargo e não entra no Ficha Limpa

Julgamento foi realizado na tarde desta quinta-feira no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) julgou na tarde desta quinta-feira (02/08) o mérito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do caso da prefeita de Campos Rosinha Garotinho (PR), e a condenou por três anos de inelegibilidade, assim como o deputado federal Anthony Garotinho (PR) e do comunicador Fábio Paes. Mas a decisão da maioria muda em nada o cenário político de Campos, já que a Prefeita permanece no cargo, pois ação não gera cassação. Também não foi aplicadaa Lei Ficha Limpa.

Mesmo demonstrando confiança no resultado do julgamento, o advogado de defesa da Prefeita de Campos, Doutor Francisco de Assis Pessanha Filho já anunciava que: "Em caso de resultado negativo, este não afasta a Prefeita Rosinha Garotinho e o Vice Dr. Chicão, apenas declara inelegibilidade por três anos a contar da última eleição".



INÍCIO DO JULGAMENTO NA ÚLTIMA SEMANA
Na última semana, na quinta-feira (26/07), o TRE não chegou a uma conclusão, pois depois da defesa dos advogados da Prefeita e a leitura do relatório e apresentação do voto do relator, desembargador Sérgio Schwaitzer, que se posicionou favorável a defesa da Prefeita de Campos, o juiz Leonardo Antonelli pediu vistas ao processo.

Sérgio Schwaitzer negou as ações contidas na ação proposta pela coligação do então candidato a prefeito no pleito de 2008, Arnaldo Vianna (PDT), por entender que não existiam potencialidades que pudessem ter influenciado no resultado da eleição. “Não vejo nada lesivo no programa veiculado pela rádio Diário que possa ter influenciado o resultado do pleito de 2008”, afirmou o relator.

A ação pedia a inelegibilidade e a cassação do mandato da Prefeita de Campos, do vice-prefeito Doutor Chicão, do ex-Governador Anthony Garotinho e dos repórteres que participaram da entrevista na Rádio Diário, que deram origem ao processo.



Dentro de instantes nota oficial do TRE.

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