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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Betinho Dauaire tem seu nome retirado da lista do TCU

No dia 19 de junho o Tribunal de Contas da União liberou a lista com os nomes de políticos que tiveram contas rejeitadas e esta encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relação que foi entregue pelo presidente do TSE Benjamin Zymler a à presidenta do Tribunal Superior

Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Rocha  continha 6,8 mil nomes e entre eles estavam os nomes de Beitnho Dauaire (PR), pré-candidato a Prefeito em São João da Barra e Arnaldo Vianna (PDT), pré-candidato em Campos. As convenções dos dois partidos acontecem em seus respectivos municípios no próximo sábado (30/06), último dia do calendário eleitoral.

Mas o ex-prefeito de São João da Barra, Betinho Dauaire, que no mesmo dia que teve seu nome divulgado na lista do TCU adiantava em site de relacionamento, que não temia por punição já que previa a retirada de seu nome, garantindo a posição de seus advogados, teve a confirmação positiva esta semana, quando recebeu documentação.

A relação seria entregue a Justiça Eleitoral que até o próximo dia 05 fará a avaliação e anunciará quais os candidatos estarão aptos a disputa do pleito em outubro.

A lista entregue pelo TCU ao TSE é formada por pessoas ligadas às três esferas da administração que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos, sem possibilidade de recurso. No entanto, o número de inelegíveis não é definitivo, e cada caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral de acordo com a legislação em vigor sobre o assunto, como a Lei da Ficha Limpa.

O ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna (PDT), teve também seu nome destacado na lista divulgada recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ).

EM CUMPRIMENTO DA LEI
O TCU envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

IMPUGNAÇÕESOs próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Em ordem alfabética: Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato PDF)

 Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato XLSX)

 Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato CSV)

Agrupada por unidade federativa: Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato PDF)

 Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato XLSX)

 Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato CSV)

Ururau

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