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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Vereadores de SJB reprovam veto da prefeita Carla Machado


Matéria foi reprovada por 6 votos
Mais uma vez, não houve entendimento entre as bancadas da Câmara Municipal de São João da Barra sobre a composição das comissões permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; após a perda de mandato de Carlos Machado da Silva (Kaká) e Franquis Arêas. Os edis governistas – com exceção de Domingos Vieira – reprovaram o parecer das comissões ao veto que a prefeita Carla Machado fez ao projeto de lei nº 002/12 (Ficha Limpa), do vereador em exercício à época, Kaká. E após a votação desta matéria, os seis parlamentares retiraram-se do plenário, não sendo possível prosseguir os trabalhos.
O vereador José Amaro Martins de Souza (Neco) questionou o fato de o parecer ter sido dado apenas pelo vereador Antonio Manoel Machado Mariano (Camarão). O presidente Gerson da Silva Crispim (Gersinho) explicou que tomou a decisão de nomear Camarão, com base no artigo 36, parágrafo único, do Regimento Interno, onde conta que: “o prazo para a Comissão exarar o parecer será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente. Não apresentado o parecer no prazo deste artigo, o presidente nomeará um vereador que emitirá parecer sobre a matéria no prazo improrrogável de 48 horas.
Segundo a Procuradoria da Casa, foi preciso tomar esta decisão porque nas duas sessões anteriores (16 e 23 de agosto) os governistas também não aceitaram a nomeação ad hoc para compor as comissões permanentes, feita por Gersinho. Ele esclarece que cumpriu o inciso XX do artigo 11, do Regimento Interno, que diz que: “Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete: designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes”. 
No entanto, os governistas sustentam o argumento de que, como vereadores, têm o direito de concorrer aos cargos das Comissões, bem como o de votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes – com base no que está escrito no artigo 48 do Regimento Interno.
             Segundo a Procuradoria, a eleição para a composição das comissões permanentes é realizada sempre na primeira sessão ordinária de cada legislatura (a atual, por exemplo, foi realizada na sessão do dia 17 de fevereiro de 2011); logo, os vereadores já exerceram o seu direito de votar. 



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