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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Arnaldo Vianna (PDT) tem registro indeferido por 6 a 0 no TRE


Mauro de Souza
Candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
O candidato do PDT a prefeitura de Campos, o ex-prefeito Arnaldo Vianna, teve na tarde desta terça-feira (24/09), seu registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os desembargadores negaram o registro por seis votos a zero. Agora Arnaldo deverá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral para prosseguir na disputa. A Assessoria do TRE vai divulgar os detalhes da votação no final da tarde.  

De acordo com a assessoria do TRE-RJ, o órgão negou o registro devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo municipal. No caso de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.

Arnaldo Vianna teve registro indeferido em cinco de agosto, pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE), Felipe Pinelli Costa, por motivo de inelegibilidade uma vez que teve as contas reprovadas em 2003 pela Câmara de Vereadores e também por estar com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade pelo Tribunal de Justiça.

As ações de impugnação foram formalizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Campos de todos nós”, que apoia a prefeita Rosinha Garotinho (PR).  

MAIS INDEFERIMENTO 

O TRE também manteve o indeferimento, dos candidatos a prefeito Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia, e Andreia Cristina Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba. No primeiro caso, a motivação foi as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal.

Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a manteve na disputa, mas essa decisão foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto. 

Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de 2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano. 

A equipe do Site Ururau entrou em contato com a assessoria de imprensa de Arnaldo Vianna, mas até o momento nenhuma resposta sobre o assunto foi enviada. 
Ururau

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