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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Lei do Descanso: primeiro dia sem flagrante na BR 101


Em vigor desde às 0h desta terça-feira (11/09), a Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, teve seu primeiro dia de fiscalização sem grandes transtornos aos caminhoneiros que trafegaram pela BR 101, em Campos. De acordo com informações do chefe da Polícia Rodoviária Federal do município (PRF), Iuri Guerra, nenhum motorista foi flagrado durante o procedimento de rotina.
Ainda segundo Iuri, nos trechos dos postos da PRF em Campos, não houve fiscalização marcada, e sim rotineira, da qual os policiais estão habituados a fazer diariamente. “Mesmo com os policiais já tendo que atuar pelas diretrizes da lei, estamos esperando pela administração marcar os comandos específicos para os agentes atuarem. Mas, isso é uma questão de tempo, e em breve estaremos atuando. Por enquanto a fiscalização é de rotina”, explicou Iuri Guerra.

Vindo de Macaé, o caminhoneiro Carlos Antônio Borges, 43 anos, disse que durante todo o trajeto do município a Campos, não teve nenhum problema quanto a fiscalização. “Trafeguei tranquilamente e não fui parado em nenhum momento”, contou o motorista.



A LEI - As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A lei também estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

Ururau

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