A PREFEITA DE SÃO JOÃO DA BARRA CARLA MACHADO TEVE AS SUAS CONTAS BLOQUEADAS,BENS MATERIAIS E TERÁ QUE DEVOLVER A QUANTIA DE 27 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA OSCIP (INBESPS) AO MUNICIPIO DE SJB ENTRE 2005 E 2008.
ACATANDO AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,QUE APONTOU IRREGULARIDADES NAS UTILIZAÇÕES DOS RECURSOS.
A DEFESA DA PREFEITA VAI APRESENTAR RECURSO NOS PRÓXIMOS DIAS.
EM 2008 , A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOLICITOU A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS E A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A AREA DA SAÚDE.
O BLOQUEIO ATINGIU AINDA O INBESPS,E SUA PRESIDENTE DAYSE MARIA MALAFAYA QUINTAN.
FONTE: FOLHA DA MANHÃ
EM SÃO JOÃO DA BARRA O DIA DE DOMINGO COMEÇOU QUENTE COM ESTA NOTÍCIA,EM CADA CANTINHO DA CIDADE SÓ SE COMENTA ESTA INFORMAÇÃO E A CADA DIA A INSATISFAÇÃO DA POPULAÇÃO É VISÍVEL DIANTE DE TANTAS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES COMO ESSA APONTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
0000243-17.2010.4.02.5103 Número antigo: 2010.51.03.000243-9
6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -PREFEITA CARLA MACHADO.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto:
rejeito as preliminares apresentadas pelos demandados;
recebo a inicial desta ação civil pública;
defiro o pedido liminar de decretação de indisponibilidade e sequestro dos bens de Carla Maria Machado dos Santos, Dayse Maria Malafaia Quintan e Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde, tantos quantos bastem ao ressarcimento integral do alegado dano, apurado no montante de R$ 27.056.660,95 (vinte e sete milhões, cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), podendo alcançar bens adquiridos anteriormente aos supostos atos de improbidade por eles praticados. Nesse sentido, determino:
c.1) expedição de ofício ao Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, requisitando relação dos imóveis registrados em nome dos demandados e a promoção do sequestro de todos os bens porventura existentes em seus nomes;
c.2) expedição de ofício ao DETRAN-RJ e ao DETRAN-ES, requisitando relação dos veículos automotores registrados em nome dos demandados e a promoção do sequestro de todos os bens acaso existentes em seus nomes;
c.3) expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos demandados e requisitando informações acerca da existência de ações, quotas de capital de sociedade empresarial ou outros valores mobiliários em nome dos demandados;
c.4) seja efetuada, mediante consulta ao Sistema Bacen Jud, a localização de depósitos e aplicações financeiras de titularidade dos demandados em instituicoes financeiras, e, caso seja encontrado algum valor, proceda-se ao bloqueio dos créditos existentes nas contas correntes e aplicações até o limite do valor do dano alegado.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Intime-se a União para, querendo, integrar o polo ativo desta demanda. Citem-se os réus.
Publique-se. Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 16 de fevereiro de 2011.
Assinado eletronicamente nos termos da Lei n.º 11.419/2006
TIAGO PEREIRA MACACIEL - Juiz Federal Substituto linkhttp://procweb.jfrj.jus.br/consulta/resconsproc.asp










O Vereador Caputi falou, com exclusividade ao OZKNEWS.com.br após a Sessão da Câmara de São João da Barra, sobre caso em que uma determinada pessoa tentou lhe oferecer dinheiro para não votar na matéria em pauta que se tratava de suplementação de verba no valor de R$ 51 milhões destinada à limpeza pública, saúde e educação.