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domingo, 29 de maio de 2011

JUSTIÇA FEDERAL BLOQUEIA CONTAS BANCÁRIAS,BENS MATERIAIS E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE 27 MILHÕES


A PREFEITA DE SÃO JOÃO DA BARRA CARLA MACHADO TEVE AS SUAS CONTAS BLOQUEADAS,BENS MATERIAIS E TERÁ QUE DEVOLVER A QUANTIA DE 27 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA OSCIP (INBESPS) AO MUNICIPIO DE SJB ENTRE 2005 E 2008.
ACATANDO AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,QUE APONTOU IRREGULARIDADES NAS UTILIZAÇÕES DOS RECURSOS.
A DEFESA DA PREFEITA VAI APRESENTAR RECURSO NOS PRÓXIMOS DIAS.
EM 2008 , A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOLICITOU A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS E A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A AREA DA SAÚDE. 
O BLOQUEIO ATINGIU AINDA O INBESPS,E SUA PRESIDENTE DAYSE MARIA MALAFAYA QUINTAN.


FONTE: FOLHA DA MANHÃ


EM SÃO JOÃO DA BARRA O DIA DE DOMINGO COMEÇOU QUENTE COM ESTA NOTÍCIA,EM CADA CANTINHO DA CIDADE SÓ SE COMENTA ESTA INFORMAÇÃO E A CADA DIA A INSATISFAÇÃO DA POPULAÇÃO É VISÍVEL DIANTE DE TANTAS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES COMO ESSA APONTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL.


 0000243-17.2010.4.02.5103      Número antigo: 2010.51.03.000243-9
6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  -PREFEITA CARLA MACHADO.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto:
rejeito as preliminares apresentadas pelos demandados;
recebo a inicial desta ação civil pública;
defiro o pedido liminar de decretação de indisponibilidade e sequestro dos bens de Carla Maria Machado dos Santos, Dayse Maria Malafaia Quintan e Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde, tantos quantos bastem ao ressarcimento integral do alegado dano, apurado no montante de R$ 27.056.660,95 (vinte e sete milhões, cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), podendo alcançar bens adquiridos anteriormente aos supostos atos de improbidade por eles praticados. Nesse sentido, determino:
c.1) expedição de ofício ao Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, requisitando relação dos imóveis registrados em nome dos demandados e a promoção do sequestro de todos os bens porventura existentes em seus nomes;
c.2) expedição de ofício ao DETRAN-RJ e ao DETRAN-ES, requisitando relação dos veículos automotores registrados em nome dos demandados e a promoção do sequestro de todos os bens acaso existentes em seus nomes;
c.3) expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos demandados e requisitando informações acerca da existência de ações, quotas de capital de sociedade empresarial ou outros valores mobiliários em nome dos demandados;
c.4) seja efetuada, mediante consulta ao Sistema Bacen Jud, a localização de depósitos e aplicações financeiras de titularidade dos demandados em instituicoes financeiras, e, caso seja encontrado algum valor, proceda-se ao bloqueio dos créditos existentes nas contas correntes e aplicações até o limite do valor do dano alegado.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Intime-se a União para, querendo, integrar o polo ativo desta demanda. Citem-se os réus.
Publique-se. Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 16 de fevereiro de 2011.
Assinado eletronicamente nos termos da Lei n.º 11.419/2006
TIAGO PEREIRA MACACIEL - Juiz Federal Substituto    linkhttp://procweb.jfrj.jus.br/consulta/resconsproc.asp

2 comentários:

  1. " a casa tá caindo meu amigo"

    e isso é só o começo......

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  2. o povo de são joão da barra não merece um gestor dessa categoria. que desvia dinheiri público.escandalos um atras do outro.
    que seja feita justiça e cassam essa mulher , chega disso.ainda tem o barro.

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