Ficha Limpa pode deixar de valer nas próximas eleições
Em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu por seis votos a cinco que a norma não teria validade para a eleição de 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao processo eleitoral.
Há uma regra na Cons-tituição Federal segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Na ocasião, os ministros somente analisaram esse aspecto temporal da lei.
Nos futuros julgamentos, eles deverão debater se a regra está ou não de acordo com a Constituição Federal ao, por exemplo, estabelecer uma punição (inelegibilidade do político) antes de uma condenação definitiva da Justiça.
Os contrários a esse tipo de punição afirmam que ela desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o Partido Popular Socialista pedem que o tribunal chan-cele a constitucionalidade da lei. Já a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que a Corte de-clare inconstitucional um dispositivo da norma segundo o qual são inelegíveis todas as pessoas excluídas do exercício de profissão por motivo de infração ético ou profissional.
FONTE: FOLHA DA MANHÃ
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