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sexta-feira, 16 de março de 2012

GRUSSAÍ PRAIA CLUBE PODERÁ TER ELEIÇÃO DIRETA COM SÓCIOS

Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária do GRUSSAÍ PRAIA CLUBE
Considerando que, conforme assentado no Registro Civil de Pessoas jurídicas da Comarca de São João da Barra, o último Estatuto do Grussaí Praia Clube é de 1975;
 
Consideramdo que neste interregno de quase 40 anos a ordem jurídica Brasileira passou por profundas transformações,
deixando para trás os tempos da ditadura militar e regozijando-se nestes tempos de revigorante ordem democrática, reinstalada definitivamente com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988;
 
Considerando que o Estatuto Social do grussaí Praia Clube necessira ser altereado para adequar-se a ordem jurídica vigente, especialmente a já mencionada Carta Magna e ao já não tão novo Código Civil de 2002 (CC/02),
o qual em seu art. 2.031, fixou prazo para adequação até 11 de janeiro de 2007, portanto já ultrapassado há 5 (cinco) anos;
 
Considerando, ainda e especialmente, que o Presidente recebeu um requerimento, subscritos por sócios próprietários suficientes para convocar esta Assembléia Geral, no sentido de que fossem adotadas as providencias necessárias a reforma do estatuto, visando especialmente a democratização do Clube;
 
Considerando que, conforme o art. 55,II, do Estatuto Social, Convocam-se os sócios proprietários, do GRUSSAÍ PRAIA CLUBE, maiores de 18 anos (art. 54 do Estatuto) e em dia com suas obrigações, a participarem, em primeira convocação, no mesmo dia e local, observado o interregno de que trata o art. 56 do Estatuto, às 11:00 horas, para discutirem a seguinte Ordem do Dia:
                           1. Alteração do Estatuto Social do Clube;
                           2. Homologação do novo Estatuto;
                           3. Palavra Livre.
 
A Assembléia Geral deliberará com a presença de, no mínimo, uma quarra parte dos sócios proprietários com direito a voto, em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número (art. 56 $1º do Estatuto).
 
Supletivamente as disposições Estatutárias vigentes, os trabalhos serão conduzidos com base nas normas parlamentares de Robert.
 
São João da Barra/ RJ, 15 de março de 2012.
 
Wainer Teixeira de Castro
Presidente


INFORMAÇÕES DÃO CONTA DE QUE PODERÁ HAVER NOVAS ELEIÇÕES E AGORA DIRETAS NO CLUBE,PODENDO OS SÓCIOS VOTAREM.
LEMBRANDO QUE NO ULTIMO DOMINGO O CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLHEU UM NOVO PRESIDENTE PARA BIÊNIO 2012/14.

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